1. Procurar o Sindicato;
2. Estando enquadrado no Artº 6º da Lei 7.377, de 30.09.85: ... O exercício de a Profissão SECRETÁRIO requerer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE mediante apresentação de documento comprobatório de conclusão de cursos previsto nos incisos I e II Art 2º desta Lei e da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário